Torna-se público que o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso CORE/MT - entidade pública, por meio do setor responsável pelas contratações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Trata-se de aquisição de materiais de higiene que restaram fracassados e/ou desertos tendo sido cumprido conforme:
“Termo de Referência
10.3. Caso a Dispensa Eletrônica resulte fracassada ou deserta, o procedimento será: I republicado;”