Prazo para opção do regime tributário encerra em 30 de setembro; Core-MT alerta para a necessidade de planejamento

Com as transformações trazidas pela Reforma Tributária, orientação contábil é indispensável para garantir a economia fiscal e a regularidade do negócio.

Os representantes comerciais de Mato Grosso têm até o dia 30 de setembro para definir se sua empresa vai ficar no Simples modelo Tradicional ou na opção Híbrida, avaliando a permanência ou alteração do enquadramento no Simples Nacional. O alerta é do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso (Core-MT), que reforça a importância do planejamento fiscal para a saúde financeira e a competitividade dos profissionais da categoria.

Diante do novo cenário econômico e das adequações gradativas promovidas pela Reforma Tributária no país, a escolha do modelo tributário exige um diagnóstico individualizado, considerando fatores como faturamento anual, margem de lucro e despesas operacionais.

O presidente do Core-MT, João Gasparetto, destaca que a análise preventiva junto a um profissional de contabilidade é o caminho mais seguro para evitar surpresas e pagamentos indevidos.

"O cenário fiscal brasileiro vive um momento de transição importante com as novas regras da Reforma Tributária, e o representante comercial não pode tomar decisões no improviso. É fundamental que cada profissional busque orientação técnica com seu contador o quanto antes. Embora o Simples Nacional seja uma alternativa muito popular, a escolha do melhor regime depende da realidade de cada empresa. Essa avaliação profissional garante que o representante pague exatamente o que é devido, preservando seu caixa e garantindo a sustentabilidade do seu negócio", afirma João Gasparetto.

O Core-MT orienta a categoria a não deixar a consulta e a formalização da opção para os últimos dias do prazo, evitando congestionamentos nos sistemas e eventuais imprevistos na transmissão das informações.

Serviço:

  • O quê: Prazo final para opção do regime tributário (Simples Nacional)
  • Data limite: 30 de setembro
  • Recomendação: Consultar o contador responsável pela empresa de representação comercial.

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Fonte: Andressa Boa Sorte/Assessoria.