Evite autuações tributárias durante o transporte de mercadorias em MT.

Senhores (as) Representantes Comerciais,

Nos últimos dias surgiram alguns casos de Representantes Comerciais que que foram abordados por parte da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso acerca de questões tributárias de mercadorias. Diante dessas situações, fizeram os seguintes questionamentos: Se a Polícia Militar pode fazer este tipo de abordagem? E quais os casos de maiores autuações?

Pois bem.

Em relação ao primeiro questionamento, informamos que no Estado de Mato Grosso existe o Batalhão Fazendário, que é um órgão integrante da Polícia Militar do Estado, vinculado administrativo e operacionalmente à Unidade Militar de Operações Conjuntas da Secretaria de Fazenda. Atualmente, a unidade conta com um efetivo de 26 policiais que trabalham diretamente com as equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – Sefaz/MT.

No que tange a abordagem da Policia Militar, cabe destacar que a PM/MT poderá realizar a abordagem, registrar Notiơzcia de Fato Tributário (NFT) e até mesmo apreender mercadorias. Na maior parte dos registros feitos e ainda pouco conhecida pelos Representantes, está na falta de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Frisa-se que o MDF-e encontra-se esculpido no art. 343 e seus parágrafos do RICMSMT/2014, senão vejamos:

Art. 343. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, arrolado no inciso XXVII do artigo 174 deste regulamento, deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, mencionado no inciso XXI do referido artigo

174. (cf. Ajuste SINIEF 21/2010 e respectivas alterações)

...

Há de se ressaltar que, as empresas que transportam mercadorias, no caso em apreço, os Representantes Comerciais, devem dispor dos documentos demonstrando tal situação.

Em síntese, baseado no artigo 343 do RICMS e seus parágrafos, o que orientamos desde já, é que o Representante Comercial sempre carregue consigo o Contrato de Representação Comercial da marca representada ou mesmo uma declaração desta, devidamente atualizada; Nota Fiscal da Mercadoria; Conhecimento de Transporte Eletrônico CT’e; MDF-e emitido junto a NF’e e/ou CT’e, evitando assim maiores transtornos.

Aconselhamos aos Representantes Comerciais, a procurarem se inteirar junto ao seu Contabilista, para que este possa dar o suporte necessário, no que couber.

Caso surjam dúvidas jurídicas, a Assessoria Jurídica do CORE-MT se encontra a disposição dos Representantes Comerciais.

 

Atenciosamente,