Duas grandes conquistas para os representantes comerciais

Senado aprova benefício tributário para representantes comerciais e na Câmara, o deputado Luis Miranda fez a relatoria favorável à isenção de IPI para o representante comercial na aquisição de veículos.

 

Foi aprovado no Senado Federal, com 70 votos, o PLS nº 5/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), com relatoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que altera o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, para reduzir a carga tributária da atividade da Representação Comercial.

O projeto (PLS 5/2015) do senador Paulo Paim reduz o pagamento de impostos para representantes comerciais e demais prestadores de serviços a terceiros, que passam a ser tributadas entre 6% a 17,42% e não mais na faixa de 16,93% a 22,45%.

Paulo Paim argumentou que o novo enquadramento vai tornar o Super Simples atrativo.

Já o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), considera que o projeto é um alento para essas categorias.

Na Câmara Federal, o deputado Luis Miranda (REPUBLIC-DF) fez a relatoria favorável à isenção de IPI para o representante comercial na aquisição de veículos, no PL 981/2019.

Clique aqui e leia na íntegra o parecer.

Fontes: Agência Senado e Câmara dos Deputados