O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso (Core-MT) divulgou a Resolução n° 04/2023, que ajusta os valores autorizados pela Lei n° 4.886, de 1965, e estabelece as anuidades para o ano de 2024. A medida abrange pessoas físicas e jurídicas registradas no Core-MT e traz informações relevantes sobre descontos e prazos de pagamento.
De acordo com a Resolução, os valores das anuidades para o exercício de 2024 são os seguintes:
Pessoa Física: R$ 644,18 (seiscentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos).
Pessoa Jurídica, de acordo com as classes de capital social:
a) de R$ 1,00 a R$ 10.000,00: R$ 751,53.
b) de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00: R$ 901,84.
c) de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00: R$ 1.073,66.
d) de R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00: R$ 1.296,97.
e) de R$ 300.000,01 a R$ 500.000,00: R$ 1.975,57.
f) acima de R$ 500.000,00: R$ 2.941,88.
O pagamento da anuidade deve ser efetuado até o dia 31/03/2024, ainda com desconto de 10%. Além disso, é possível optar pelo pagamento em até 03 parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira parcela em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.
Há também a opção de descontos especiais para pagamentos antecipados:
20% de desconto até 31 de janeiro de 2024 e 15% de desconto até 28 de fevereiro de 2024.
Em caso de pagamento após o vencimento, serão aplicados acréscimos: sendo 2% de multa e 1% de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 meses, conforme apurado pelo IBGE.
Outras disposições incluem que filial ou representação de pessoa jurídica em jurisdição de outro Conselho Regional pagará 50% do valor da matriz. Além disso, o representante comercial, pessoa física, responsável técnico de pessoa jurídica registrada no Core-MT, terá uma anuidade correspondente a 50% da devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.
A Resolução n° 04/2023 reforça o compromisso do Core-MT com a fiscalização e regulamentação da atividade de Representação Comercial, proporcionando transparência e facilidades aos profissionais envolvidos.