Conselho reforça importância de solicitar o cancelamento de registro aos que deixaram de exercer a profissão

Em uma iniciativa voltada para a transparência e eficiência, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso (Core-MT) destaca a importância do cancelamento de registro para os que não atuam mais como Representantes Comerciais.

Para aqueles que não estão mais exercendo, o cancelamento do registro é fundamental para evitar lançamento das anuidades.

Vale ressaltar que o não pagamento da anuidade resulta em Processo Administrativo de cobrança, inscrição dos débitos em dívida ativa e cobrança judicial.

O processo de cancelamento de registro, conforme regulamentado pela Resolução 2.046/2022 do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), estabelece critérios claros e procedimentos específicos para a baixa do registro, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e responsáveis técnicos.

Documentos Necessários para o Cancelamento:

  • Pessoa Física:

Pedido de Baixa assinado (modelo fornecido pelo Core-MT)

  • Pessoa Física ou Responsável Técnico (em caso de falecimento)

1 (Um) dos seguintes documentos:

  1. Certidão de óbito do registrado
  2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, constando situação de falecimento do titular;
  3. Sentença declaratória de morte presumida, transitada em julgado.
  • Pessoa Jurídica:

Pedido de Baixa assinado (modelo fornecido pelo Core-MT) e 1 (um) dos documentos abaixo:

a) Documentos comprobatórios de alteração do nome comercial, denominação, objeto social, razão social ou nome fantasia, caso haja referências à atividade de representação comercial ou equivalentes sujeitas a registro.

b) Documento comprobatório da extinção regular da empresa, com o devido arquivamento de seus atos de extinção perante a Junta Comercial do Estado ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Pagamento de Anuidades:

Conforme Resolução Confere nº 2.046/2022, o pagamento de anuidades incide até a data do pedido de baixa junto ao Core-MT (art. 1º, § 2º). Contudo, nos casos de empresas baixadas ou falecimento do registrado, a incidência no pagamento das anuidades é até a data de extinção da empresa ou a data do óbito.

O Core-MT ressalta que o cancelamento é um procedimento necessário. Caso o Conselho não receba um requerimento de baixa, o registrado fica sujeito à cobrança extrajudicial e judicial de anuidades, que acumulam a cada ano,

Para verificar um registro ativo os interessados podem entrar em contato com o Core-MT ou realizar uma Consulta Pública de Representantes Comerciais disponível no site do Confere através do link: https://www.confere.org.br/consulta_publica.php

Para mais informações entre em contato pelo número (65) 3322-3090 (Ligação e WhatsApp) ou pelo e-mail: secretaria@core-mt.org.br ou juridico@core-mt.org.br