A cláusula “del credere” é uma garantia por meio da qual o representante assume, perante o representado, os riscos dos negócios por ele intermediados. E daria a representada a permissão de descontar os valores de comissões ou vendas futuras do representante comercial, na hipótese de o cliente intermediado, tornar-se inadimplente, ou da venda ser cancelada ou desfeita.
Essa cláusula é PROIBIDA no contrato de representação comercial por força do artigo 43 da Lei 4886/65.
O Core-MT reforça que a responsabilidade do Representante Comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, pois a representação é atividade meio na relação de venda.
Para mais informações sobre a clausula, entre em contato o Core-MT pelo telefone 3322-3090.
Isso tudo é lei
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais e os Conselhos Regionais, incumbidos da fiscalização do exercício profissional, e de regulamentar a profissão, foi criado pela Lei 4886/65.
A Lei também apresenta as diretrizes básicas do contrato de representação comercial, bem como as cláusulas obrigatórias, previstas no artigo 27.