Direitos e Obrigações da Representação.

• REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

De acordo com a Lei n° 4886/65, a finalidade dos Conselhos Regionais é a de regulamentar e fiscalizar a atividade da representação comercial (pessoas físicas e jurídicas).


• DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

O Departamento de Fiscalização de cada Conselho, criado por força da lei n°4886/65– artigo 6º, tem como finalidade o cadastramento e a fiscalização das pessoas jurídicas que tenham como objetivo principal a representação comercial. O cadastramento das empresas é feito com base nos dados recebidos da Junta Comercial, sendo os principais a razão social, o endereço e o número do CNPJ.


• NECESSIDADE DE REGISTRO

O registro nos Conselhos é obrigatório para o exercício da profissão de representação comercial. A falta do registro é uma contravenção penal, incorrendo o infrator nas penas previstas em lei.


• IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

O contrato escrito é importante para o representante para haver uma maior garantia na relação com a representada. Garante o percentual da comissão, zona de exclusividade, prazo de contrato, e as cláusulas só poderão ser alteradas com a concordância de ambas as partes.

IMPORTANTE: Os documentos trocados entre representante e representada (cartas, relatórios, RPA ou Nota Fiscal) devem ser guardados para esclarecer qualquer dúvida que surja futuramente.


OBSERVAÇÃO: Para qualquer procedimento, o inscrito DEVERÁ ESTAR EM DIA com suas obrigações junto ao Conselho.